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03/05/2024

PI: Defensoria Pública obtém liminar favorável a livramento condicional sem necessidade de exame criminológico para assistido

Fonte: ASCOM/DPE-PI
Estado: PI
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 4ª Defensoria do Sistema Prisional, que tem como titular a Defensora Pública Irani Albuquerque Brito, também coordenadora do Sistema Prisional da Instituição, obteve liminar favorável a não realização de exame criminológico para livramento condicional de assistido que se encontrava com o benefício vencido desde o final de novembro de 2023 e possui mais de 53 anos de idade.
 
Anteriormente o Juiz da Vara de Execução Penal indeferiu o pedido de livramento condicional ao assistido, fundamentado no fato de que ele possuía diversas condenações por crime de mesma espécie, razão pela qual seria necessário prévio exame criminológico.
 
Ocorre que o assistido pela Defensoria possuía duas condenações por crime de furto, que totalizavam 4 anos e 20 dias, já tendo sido cumprido mais de 2 anos e 10 meses desse montante.
 
Ciente do posicionamento do Juiz da Vara de Execuções Penais, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus com pedido de liminar, sustentando que a determinação do exame criminológico não se encontrava devidamente motivada, bem como implicaria no exacerbado alargamento do período de cumprimento de pena em regime mais severo.
 
“Nos casos de penas curtas, como o do nosso assistido, na obrigatoriedade de cumprimento de pena integralmente em regime fechado ou semiaberto, não haveria tempo hábil para a concessão do benefício se dependêssemos da realização do exame criminológico, uma vez que na atual realidade do nosso Estado demora meses e até mesmo anos para que seja efetivamente realizado, devido a ausência de profissionais em número suficiente para a demanda”, explica a Defensora Pública Irani Albuquerque.
 
O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do caso, concedeu a liminar pleiteada pela Defensoria, fundamentando que “como ressaltado pela Defensoria Pública, a submissão ao exame criminológico vai importar em inegável excesso de prazo para a concessão do benefício, dada a própria falta de estrutura do sistema prisional”, bem como que “os exames criminológicos devem ser reservados aos apenados que cometem crimes que importam em um risco maior à ordem pública, tais como os delitos marcados pela violência ou repercussão social, aliados sempre à circunstâncias atreladas ao cumprimento da pena.”
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