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06/05/2024

GO: Em 2 dias, STJ acolhe HCs da DPE e manda extinguir 3 ações penais pelo princípio da insignificância

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em apenas dois dias o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu três decisões que determinaram ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) o trancamento de ações penais baseadas no princípio da insignificância. A aplicação do princípio foi requerida pela DPE-GO em casos em que houve a prisão por supostos furtos de valores ou itens considerados insignificantes. As decisões foram publicadas nos últimos dias 24 e 25 de abril.
 
Nos três casos, cada acusado foi detido e respondeu processos por, em tese, furtar o valor de R$50 reais e uma nota fiscal sem valor econômico, três chocolates e quatro galões, respectivamente. Por meio de habeas corpus, impetrados em segunda instância, a DPE-GO buscou reverter as ordens anteriores emitidas pelo TJ-GO, que não reconheceram o pedido de extinção dos processos judiciais, gerando “evidente constrangimento” aos denunciados.
 
Amparados nos entendimentos do STJ e Supremo Tribunal Federal (STF), os argumentos formulados pela Defensoria Pública indicaram a necessidade de enquadrar as condutas no princípio de insignificância, tendo em vista a ausência de prática de violência ou grave ameaça. Além disso, ressaltaram uma “inexpressiva lesão econômica”, ou seja, um prejuízo patrimonial mínimo.
 
Em relação ao suposto furto de R$50 reais, a defensora pública Karla Beatriz Koebcke alegou que o valor representa apenas 4,12% do salário mínimo, revelando-se insignificante “a ponto de justificar a intervenção do direito penal no caso concreto”. No mesmo sentido, os galões que foram avaliados em R$55 reais cada, dois deles recuperados, causaram “mínimo prejuízo patrimonial à indústria, diante da capacidade econômica da empresa”, conforme destacado no documento protocolado pelo defensor público Márcio Rosa Moreira. 
 
Quanto à suposta tentativa de furto de alimentos, o acusado teria subtraído uma caixa de bombom e dois chocolates em barra em um supermercado atacadista, totalizando um valor de R$34,97 reais, e que foram restituídos à empresa. O defensor público Márcio Rosa Moreira argumentou sobre a falta de justa causa para a ação penal apurar o fato, já que o valor dos chocolates constitui 0,3% do salário mínimo, ou seja, possui baixo valor, e a ação ocorreu sem emprego de violência.
 
Decisões favoráveis
 
Para a aplicação do princípio da insignificância, o STJ entende necessário requisitos como mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social (sem violência) e inexpressiva lesão jurídica (bens de baixo valor). Ao analisar os pedidos da DPE-GO, em todos os casos a Corte verificou o cumprimento destes. Reiterou, ainda, que possíveis reincidências não impedem o reconhecimento da insignificância dos atos praticados.
 
Portanto, nas três decisões publicadas entre os dias 24 e 25 de abril, os julgamentos realizados pelo TJ-GO foram considerados divergentes do entendimento do STJ. Sendo assim, as condutas foram apontadas como atípicas e a extinção das ações penais foram determinadas.
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